Era para ocorrer, no domingo que passou, o Capítulo Eletivo da Fraternidade Nossa Senhora da Piedade, de Salvador,BA, porém em virtude da falta de disponibilidade de irmãos para assumir o Conselho a Ministra Regional, Ana Petronila, que já vinha acompanhando a Fraternidade a um bom tempo, decretou intervenção e constituiu um Conselho Interventor e solicitou a elaboração do Decreto ao Coordenador Jurídico do Regional Edmilson Brito.
A missão principal do Conselho Interventor será de um ano, podendo o Conselho Regional prorrogar se assim achar necessário ou enquanto perdurar os problemas que possam dar condição de realizar o Capítulo (Assembleia) que comporá o Conselho Regular da Fraternidade menciona.
Durante o período da intervenção, segundo o Decreto, o Conselho Interventor terá, entre outras atribuições, de tentar reanimar a Fraternidade, buscando estratégias de reavivamento dos membros que já estão, em sua grande maioria com a idade avançada, bem como traçar metas para a renovação da fraternidade com a conquista de novos membros; zelar pelo bom andamento do patrimônio da Fraternidade; cuidar para que o serviço prestado pela Fraternidade, que acolhe aproximadamente 60 idosas, posso ter a mesma qualidade ou até melhorar; gerenciar a vida da fraternidade em sua plenitude e ente outras atribuições correlatos e destacadas no Decreto.
O Conselho interventor ficou assim composto e já empossado:
Ministro (Presidente) Interventor: Durlcilene de Oliveira Nunes, vice ministra Regional da Fraternidade do Convento São Francisco, em Salvador.
Vice-Ministro (Vice-Presidente) Interventor: Joseval Ferreira Ramos, da Fraternidade dos Arautos de São Francisco, em Salvador.
Tesoureiro Interventor: Lygia Margarida de Argollo Bastos, da Fraternidade em Intervenção, Salvador, BA;
Secretário Interventor: Ananilha Rocha de Oliveira, membro da Fraternidade em Intervenção, Salvador, BA.
Coordenador de Formação Interventor: Elisa Margarida Crusoé Rocha, membro da Fraternidade em Intervenção, Salvador, BA.
A intervenção teve amparo no parágrafo 1º do art. 12, do Estatuto Regional, combinado com o Arts. 31.1 e 63.1 e 2, das Constituições Gerais (CCGG), além das várias considerações destacadas no preambulo do Decreto.
Para a Ministra, Ana Petronila, "nunca é fácil tomar uma decisão como esta, ainda mais pela falta de disponibilidade dos irmãos fica mais doido ainda".