Terça, 01 Outubro 2019 15:37

Estudo da Regra em Fraternidade - Artigo 21

Estudo da Regra em fraternidade: Artigo 21 da Regra e Vida da OFS

 

O ambiente pode ser uma sala ornada simplesmente com uma Bíblia, um crucifixo de São Damião, São Francisco e Nossa Senhora, se possível.

 

Os membros presentes podem preparar o espírito com o silêncio, por meio de um mantra, por exemplo, cantando: “Onde o amor e a caridade, Deus aí está” ou Fala Senhor, fala Senhor, palavras de Fraternidade. Fala Senhor, fala Senhor, és luz da humanidade!

 

1.          Canto inicial

Refrão: Meu Deus e meu tudo, para sempre o louvarei, sempre no mundo, eu te servirei!

  1. Não quero gloriar-me, a não ser no Senhor, que me deu a graça de seguí-Lo poder. Loucura aos olhos do mundo pode ser, no entanto descobri que o importante é o
  2. Aos céus se eleva todo, meu amor ao Senhor, que em minha miséria instrumento me fez. Em meus lábios eternamente o louvor, ao Criador que olhou para a minha

2.          Oração inicial

Derramai ó Deus, a plenitude do Espírito Santo em nossos corações, para podermos partilhar a vida com nossos irmãos e irmãs. E ajudai-nos, por meio de nossa vida fraterna, a descobrir a vossa vontade, a ver Jesus em todos, e a melhor maneira de sermos, cada vez mais, verdadeiros imitadores de Cristo e Francisco, realizando assim, dentro e fora de nossas fraternidades, a nossa vocação franciscana secular.

 

3.          Leitura do artigo 21

“Nos diversos níveis, cada Fraternidade é animada e conduzida por um Conselho e um Ministro (ou Presidente) que são eleitos pelos Professos, de acordo com as Constituições. Seu serviço, que é temporário, é um cargo de disponibilidade e de responsabilidade em favor de cada membro e dos grupos. As Fraternidades, internamente, se estruturam de modo diverso, de acordo com as Constituições, segundo as variadas necessidades dos seus membros e das suas regiões, sob a moderação do respectivo Conselho”.

 

4.          Aprofundando o tema

 

  • Nos diversos níveis, cada Fraternidade é animada e conduzida por um Conselho e um Ministro (ou Presidente) que são eleitos pelos Professos, de acordo com as Constituições.

São João Paulo II em 2002, durante a realização do Capítulo Geral, ele fez um elogio à OFS, dizendo na ocasião que em termos de organização nós estamos na vanguarda da Igreja. De fato, houve um intenso trabalho para compor nossos documentos, a partir de nossa Regra.

 

O artigo 28 das CCGG, diz que nossas fraternidades têm origem na inspiração que o Altíssimo revelou a Francisco sobre a essencialidade evangélica da vida em comunhão fraternaEste é o fundamento.

Como a Ordem cresceu muito no mundo, foi preciso organizá-la em vários níveis, para que fosse ordenada, unida e seus membros pudessem atuar juntos tanto na Igreja particular como Universal. Para tanto, existem as Fraternidades locais e pessoais.

 

O artigo 31 trata das eleições do Ministro e seu Conselho, orientando que no início uma Fraternidade pode ser ligada a um Conselho de nível superior. A responsabilidade do Ministro é grande, comporta a vida espiritual de cada irmão/irmã, tanto na vida interna da fraternidade como na Igreja e na sociedade.

 

Os responsáveis pela OFS precisam ser amantes do Evangelho e convictos de sua vocação. Precisam conhecer bem a vida da Igreja e da sociedade, sobretudo hoje, num mundo globalizado.

A reunião da fraternidade é um espaço eclesial, por meio dela estamos inseridos na vida da Igreja. Precisa ser bem preparada, ter conteúdo espiritual, ser animada com atividades formativas e apostólicas. Ao Conselho cabe observar e cuidar para que as decisões são executadas. O maior poder de decisão é o de um Capítulo, depois o Conselho. Neste todos têm uma dupla função, aquele específica e a de conselheiro. Exemplo: secretária e conselheira, tesoureira e conselheira, o Assistente como tal e como conselheiro e assim por diante, este representando a autoridade e comunhão com a Igreja, com a função de fomentar o carisma franciscano secular.

 

2)              Seu serviço, que é temporário, é um cargo de disponibilidade e de responsabilidade em favor de cada membro e dos grupos.

 

O artigo 30 tem como temas a corresponsabilidade e o espírito de família. Cada membro pertence à própria Fraternidade local e a todas do mundo inteiro. Por isso é tão importante a preparação com a formação nas fraternidades locais onde se exige a presença pessoal, o testemunho, a oração e a colaboração ativa, para que isso se estenda aos outros níveis onde o irmão ou irmã pode ser chamado a servir. Somos protagonistas de nossa família em todo o mundo. É como um único edifício, de cuja construção e aperfeiçoamento todos somos chamados a participar, sustentando suas atividades e obras de todos os níveis.

 

O artigo 32 sublinha a comunhão entre as várias Fraternidades e dessas com a Família Franciscana, para que vivam a paz e a reconciliação. O serviço dos responsáveis é temporário e a disponibilidade deve existir tanto para aceitar, como para deixar um cargo. Não faz parte do espírito franciscano candidatar-se.

 

O artigo 33 fala do respeito à personalidade e capacidade dos irmãos e irmãs, com vistas à pluriformidade do ideal franciscano e variedade cultural. É importante considerar que não deve ser realizado pelos Conselhos superiores o que pode ser feito pelos membros dos outros níveis das Fraternidades. Eles devem por em prática as decisões dos superiores, adequando-as quando for o caso.

 

3)              As Fraternidades, internamente, se estruturam de modo diverso, de acordo com as Constituições, segundo as variadas necessidades dos seus membros e das suas regiões, sob a moderação do respectivo Conselho.

 

O artigo 29 orienta que a partir dos membros das Fraternidades Locais se formam os Conselhos das Fraternidades de governo: as regionais, nacionais e a internacional. Elas se agrupam por critérios eclesiais, territoriais (geográficos), ou de outra natureza (por exemplo, linguísticos), coordenados pela Regra e Constituições, promovendo a comunhão, a colaboração mútua e a unidade da Ordem. Como estas Fraternidades têm personalidade jurídica na Igreja, convém, se possível, que obtenham a personalidade jurídica civil. Os Estatutos Nacionais devem indicar a organização de cada país.

 

O artigo 34 fala de grupos dentro de uma Fraternidade que podem ser constituídos conforme as particulares exigências, afinidades de interesses, ou identidade de opções operativas. Suponhamos por exemplo num lugar onde tenha muitos enfermeiros e enfermeiras e queiram ter um grupo específico dentro da fraternidade.

Esse grupo pode ter normas específicas, desde que seja fiel à pertença a Fraternidade.

 

O artigo 35 fala especificamente de Fraternidades sacerdotais. Houve um tempo em que muitos sacerdotes se animaram a participar delas no Brasil. Houve um grupo promissor na Fraternidade de Natal no Rio Grande do Norte. Isso os ajudou muito tanto na ascese quanto na vida pastoral, tanto

 

que a maioria deles se tornaram Bispos a serviço da Igreja.

 

O artigo 36 contempla a possibilidade de membros da OFS viverem por meio dos votos privados, o espírito das bem-aventuranças para a contemplação e o serviço à Fraternidade. Esses irmãos podem reunir-se em grupos e ter Estatutos próprios, regulados pelo Conselho Nacional e se ultrapassar um país devem ser aprovados pela Presidência do CIOFS.

 

5.               Refletindo o tema

  1. Refletindo este artigo, podemos dizer que conhecemos suficientemente o alcance de nossa vocação na vida da Igreja e no mundo?
  2. Como considera seu serviço e disponibilidade à Fraternidade? Compreende que deve viver o despojamento tanto para aceitar como para deixar os cargos?
  3. Como é sua visão da OFS no Brasil no aspecto de governo?

 

6.               Gesto concreto

Participar de encontros fraternos preparados por outras fraternidades da OFS, bem como da Família franciscana com regularidade, a fim de enriquecer sua comunhão com todos.

 

7.               Oração final

(Todos respondem o que está em negrito)

 

  1. O Senhor é nossa Fortaleza!

T. Sim, para sempre é o seu amor.

Foi Ele quem nos fez e somos seus!

T. Sim, para sempre é o seu amor.

A graça que nos dá é nossa vida!

T. Sim, para sempre é o seu amor.

O Senhor é a nossa esperança!

T. Sim, para sempre é o seu amor.

O Senhor é nosso abrigo e segurança!

T. Sim, para sempre é o seu amor.

O perdão que Ele nos dá, traz alegria!

T. Sim, para sempre é o seu amor.

O Senhor é todo Bem, toda bondade!

T. Sim, para sempre é o seu amor.

O Senhor é mansidão, é caridade!

T. Sim, para sempre é o seu amor.

O Senhor é nossa fé, é a paz do coração!

T. Sim, para sempre é o seu amor.

O Senhor é nossa vida e salvação!

 

Referências

O tema está aprofundado oficialmente no Título I do Capítulo III – VIDA EM FRATERNIDADE, de nossas CONSTITUIÇÕES GERAIS, onde são tratados os artigos 28 a 36, que dizem sobre as NORMAS GERAIS de governo.

Devocionário Franciscano - orações.

Livro “Comentário Espiritual à Regra da Ordem Franciscana Secular, de Frei Alberto Beckhäuser, OFM

 

Autora: Maria Aparecida Crepaldi, OFS (Ministra da Fraternidade OFS das Chagas do Seráfico

Pai São Francisco, São Paulo).

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