"Órgão de representatividade, governo e assistência o OFS. Nos diversos níveis, cada Fraternidade é animada e conduzida por um Conselho e um Ministro (ou Presidente) que são eleitos pelos Professos, de acordo com as Constituições. Seu serviço, que é temporário, é um cargo de disponibilidade e de responsabilidade em favor de cada membro e dos grupos". (Regra 21)
Francisco e Clara apreenderam, por inspiração divina e prática, o verdadeiro sentido da fraternidade. Em suas experiências, podemos perceber que para ser irmão/irmã há que existir engajamento não apenas na relação fraterna, mas, também, na realização das tarefas cotidianas, afinal estamos falando de uma forma de vida que contempla várias dimensões: oração, formação, relação fraterna, trabalho manual, cuidado dos irmãos e irmãs sadios e enfermos, comunhão eclesial, missão, etc. É para ajudar na organização dessa rica experiência da busca por Deus que existe o Conselho da Fraternidade, uma instância de serviço a esta e cada irmão/irmã. Essa equipe será responsável, a exemplo do Secretariado da JUFRA, por conduzir a vida fraterna, buscando meios e propondo caminhos que levem os irmãos a viverem o que está no artigo 19 das CCGG: “Os franciscanos seculares ajam sempre como fermento no ambiente em que vivem mediante o testemunho do amor fraterno e de claras motivações cristãs.”