Conselho Nacional da OFS do Brasil Triênio 2022 – 2025 “Testemunhar Jesus crucificado, solidarizando-nos com as dores do povo”.
Rio de Janeiro-RJ, 11 de novembro de 2022 3º Domingo do Advento, Domingo da Alegria
CARTA CIRCULAR SOBRE O SERVIÇO DA ANIMAÇÃO FRATERNA
Aos Conselhos Regionais e Locais da OFS do Brasil Aos Secretariados Regionais e Locais da JUFRA do Brasil Às Equipes Regionais e Locais da INAFRA do Brasil Paz e Bem! Neste tempo pós-pandemia, temos intensificado o nosso cuidado com as nossas Fraternidades Locais da Ordem Franciscana Secular-OFS, célula primeira de toda a Ordem. Sendo assim, estamos retornando com diversos Capítulos Eletivos e demais atividades; inclusive, celebramos, no mês de agosto, o Capítulo Eletivo Nacional da OFS do Brasil, realizado em Olinda/PE.
Nas orientações para a vivência do processo eletivo no Capítulo Nacional, fomos surpreendidos sobre a escolha do(a) responsável pela Animação Fraterna, que agora precisa ser eleito(a) em Capítulo, para que, assim, possa ter direito a voz e voto no Conselho de que fará parte. Esse ponto diverge da forma que temos vivenciado a escolha da Animação. No entanto, depois do diálogo com o Ministro Geral da OFS, Tibor Kauser, que presidiu o Capítulo Eletivo Nacional, foi definido que é assim que precisa ser realizado. Dessa forma, a eleição nacional ocorreu a partir dos nomes que compõem o atual Colegiado da Animação Fraterna, garantindo o direito de indicação da JUFRA do Brasil.
Assim, conforme consulta ao Conselho Nacional da OFS e ao Secretariado Fraterno Nacional da JUFRA do Brasil, apresentamos a partir desta carta-circular orientações sobre como deverá ser realizada a escolha da Animação Fraterna, neste período de transição, de dezembro de 2022 até julho de 2025, até vivenciarmos de fato esta nova realidade em todas as nossas Fraternidades de OFS/JUFRA espalhadas pelo Brasil. Seguem abaixo algumas orientações:
1. A Juventude Franciscana continuará indicando 4 (quatro) nomes de irmãos(ãs) professos(as) da OFS para desenvolver o serviço da Animação Fraterna, sendo o(a) responsável pela consulta o(a) Animador(a) Fraterno(a) atual, que apresentará no Capítulo Eletivo os(as) indicados(as) (Local, Regional e Nacional);
2. Na vigência deste período de transição os(as) Animadores(as) atuais continuarão com seu direito a voto e voz no Conselho da OFS e Secretariado da JUFRA nos seus diversos níveis, até que ocorra o Capítulo Eletivo com a eleição do(a) novo(a) Animador(a) Fraterno(a);
3. Os Animadores Fraternos que estão dentro do período para que foram escolhidos, continuarão a desempenhar suas funções, até a realização do Capítulo Eletivo da OFS no nível correspondente. Para as Fraternidades Regionais e Locais da OFS que realizaram o Capítulo Eletivo antes da publicação deste documento, o Conselho do nível correspondente deverá nomear o Animador Fraterno, considerando as indicações da Fraternidade da JUFRA, até a realização do próximo Capítulo;
4. O mandato da Animação Fraterna acompanhará o mandato do Conselho da OFS, e não mais o do Secretariado da JUFRA;
5. No Capítulo Nacional da OFS (2022) foi aprovada a Resolução que mantém o serviço da Animação Fraterna Nacional no formato de Colegiado e o recomenda para os Regionais que também possam adotar tal modelo;
6. Neste formato, o Colegiado se articula em três frentes de atuação, a saber:
Articulação: o trabalho em conjunto com os animadores dos diversos níveis por meio de uma constante comunicação e do acompanhamento do trabalho;
Formação: o acompanhamento no processo formativo da JUFRA, em especial aos(às) jufristas formandos(as), bem como das Equipes de Formação da JUFRA e OFS;
INAFRA (Infância e Adolescência Franciscana): o acompanhamento e a motivação para criação e expansão da INAFRA.
7. As Fraternidades de OFS em locais que não tenham JUFRA ou INAFRA deverão eleger um(a) irmão(ã) para desenvolver esse serviço como Animação Fraterna;
8. Ao longo desse período de transição, o Estatuto da Animação Fraterna e demais materiais formativos relacionados ao serviço da Animação Fraterna serão atualizados.
As dúvidas que porventura surjam nas Fraternidades Locais ou Regionais deverão ser sanadas diretamente com o Colegiado Nacional da Animação Fraterna, que juntamente ao Conselho Nacional da OFS e ao Secretariado Fraterno Nacional da JUFRA irão deliberar sobre outras situações que aqui não foram previstas e contempladas.
Fraternalmente,
Maria José Coelho, OFS
Ministra Nacional e Conselheira Internacional da OFS do Brasil
Juliana Caroline Gonçalves Almeida, OFS
Animadora Fraterna Nacional
Helmir José Soares da Silva, OFS
Assessor da Animação Fraterna para a JUFRA
Gleice Francisca Pereira da Silva, OFS
Assessora da Animação Fraterna para JUFRA e INAFRA
José Douglas Soares C. de Souza, OFS/JUFRA
Secretário Fraterno Nacional da JUFRA do Brasil