ORDEM FRANCISCA SECULAR DO BRASIL - CONSELHO NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
Dispõe sobre projetos de solicitação de recursos financeiros pelas Fraternidades Franciscanas, a entidades nacionais ou internacionais.
Considerando a essencialidade do carisma franciscano alicerçado na fraternidade e na caridade;
Considerando a autonomia administrativa, eleitoral e financeira de cada Fraternidade;
Considerando a liberalidade das Fraternidades elaborarem projetos solicitando recursos financeiros a entidades nacionais ou fora do país com o objetivo de atender necessidades de ordem material e espiritual aos irmãos mais carentes;
Considerando que em caso desses projetos exigirem a análise do Conselho Nacional de Ordem Franciscana Secular;
Considerando, finalmente, a estrutura dos níveis orgânicos estatutária da Ordem Franciscana Secular, conforme prescreve o art. 8º e seus incisos.
RESOLVE:
A promoção de projetos objeto desta resolução, elaborado por quaisquer fraternidades deverá, antes do Conselho Nacional, ser submetido a análise e parecer do Conselho Regional em que a fraternidade está sob jurisdição.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 2021.
Maria José Coelho Ministra (Presidente)
Ordem Franciscana Secular do Brasil
Atualização em 05/05/2021 em virtude de correção de erro de digitação e troca do arquivo anterior para o atualizado, disponível em anexo