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NOTA DO CONSELHO NACIONAL DA ORDEM FRANCISCANA SECULAR DO BRASIL SOBRE A CERIMÔNIA REALIZADA NA IGREJA DE SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA

Rio de Janeiro/RJ, 19 de outubro de 2026

Paz e Bem!

Tendo chegado ao conhecimento do Conselho Nacional da Ordem Franciscana Secular do Brasil, por meio da veiculação das redes sociais do Museu Sacro Francisco, da cerimônia realizada em 3 de outubro de 2026, na Fraternidade Franciscana Secular de São Francisco da Penitência do Rio de Janeiro, considera necessário esclarecer alguns aspectos relativos à identidade e à história de nossa Ordem. Fundada em 20 de março de 1619, mediante a profissão de Luís de Figueiredo e Antônia Carneiro, diante do então custódio franciscano Frei Paulo de Santa Catarina, a Venerável Ordem Terceira do Rio de Janeiro nasceu e atravessou os séculos como instituição Franciscana, a esta família religiosa vinculada e sujeita. A Fraternidade de São Francisco da Penitência é sucedânea do legado histórico e espiritual da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, e é uma fraternidade legítima e regularmente integrada à Ordem Franciscana Secular do Brasil, pertencente ao Regional Sudeste II, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O Conselho Nacional manifesta preocupação com a utilização, na referida cerimônia, do antigo hábito e de insígnias tradicionais da Ordem Terceira por pessoa que não possui a condição de irmão professo nos quadros da Ordem Franciscana Secular. Recordamos que, conforme o artigo 43 das Constituições Gerais da OFS e o artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Estatuto Nacional, o único sinal distintivo externo de pertença à OFS no Brasil é o Tau franciscano, não sendo admitido o uso do antigo hábito religioso e de outras insígnias. Tal determinação foi reafirmada pelo Decreto do Ministro Nacional de 1º de dezembro de 1993 e pela decisão do XIII Capítulo Geral Internacional da Ordem Franciscana Secular, de 2011.

Ressaltamos, ainda, que as antigas comendas e bastões cerimoniais não eram distintivos comuns a todos os irmãos, mas insígnias historicamente vinculadas a honrarias, funções ou condições honoríficas específicas no interior da instituição. A nomeação para uma função administrativa não confere a condição de irmão professo, tampouco legitima a utilização dessas insígnias como expressão de pertencimento à Ordem. Reafirmamos que a Ordem Franciscana Secular possui Regra, Constituições Gerais e Estatutos com organização própria, aprovada e reconhecida pela Santa Sé há 800 anos. O respeito à autoridade episcopal não implica a renúncia à nossa identidade, nem autoriza sua descaracterização. Em comunhão com a Igreja e fiéis ao carisma de São Francisco, reafirmamos nosso compromisso com a verdade histórica, a dignidade da profissão franciscana secular e a preservação dos direitos de nossas fraternidades.

Paz e Bem!

Conselho Nacional da Ordem Franciscana Secular do Brasil,

HELMIR JOSÉ SOARES DA SILVA Ministro (Presidente) Nacional da Ordem Franciscana Secular do Brasil