"Órgão de representatividade, governo e assistência o OFS. Nos diversos níveis, cada Fraternidade é animada e conduzida por um Conselho e um Ministro (ou Presidente) que são eleitos pelos Professos, de acordo com as Constituições. Seu serviço, que é temporário, é um cargo de disponibilidade e de responsabilidade em favor de cada membro e dos grupos".
(Regra 21)
Francisco e Clara apreenderam, por inspiração divina e prática, o verdadeiro sentido da fraternidade. Em suas experiências, podemos perceber que para ser irmão/irmã há que existir engajamento não apenas na relação fraterna, mas, também, na realização das tarefas cotidianas, afinal estamos falando de uma forma de vida que contempla várias dimensões: oração, formação, relação fraterna, trabalho manual, cuidado dos irmãos e irmãs sadios e enfermos, comunhão eclesial, missão, etc. É para ajudar na organização dessa rica experiência da busca por Deus que existe o Conselho da Fraternidade, uma instância de serviço a esta e cada irmão/irmã. Essa equipe será responsável, a exemplo do Secretariado da JUFRA, por conduzir a vida fraterna, buscando meios e propondo caminhos que levem os irmãos a viverem o que está no artigo 19 das CCGG: “Os franciscanos seculares ajam sempre como fermento no ambiente em que vivem mediante o testemunho do amor fraterno e de claras motivações cristãs.”
Ordem Franciscana Secular do Brasil Conselho Nacional Triênio 2025 – 2028
Helmir Jose Soares da Silva | Ministro Nacional e Conselheiro Internacional |
Antônio Julio Martins | Vice-Ministro Nacional e Conselheiro Internacional Suplente |
Antônio Benedito de Jesus da Silva Bitencourt | Conselheiro Nacional para Área Norte |
Fabrício César Moura Barbosa | Conselheiro Nacional para Área Nordeste A |
Charles Bezerra do Nascimento | Conselheiro Nacional para Área Nordeste B |
Maria José Coelho (Zezé) | Conselheira Nacional para Área Centro – Oeste |
Marcos José Pereira | Conselheiro Nacional para Área Sudeste |
Emanuelson Matias de Lima (Elson) | Conselheiro Nacional para a Área Sul |
Verisa Torres Lopes Braga | Secretária Nacional |
Felipe Paiva Guedes | Tesoureiro Nacional |
Bernadete de Lourdes Franco Pereira | Coordenadora Nacional de Formação |
Ricardo Meneses | Coordenador de Comunicação |
Juliana Caroline Gonçalves de Almeida | Coordenadora de JPIC |
Ana Maria Faria Dutra | Coordenadora do SEI |
José Flávio Martins da Silva | Coordenador da Promoção Vocacional |
Thaís Mota Guerra | Assessora Jurídico |
Cícero Francismary Almeida Feitoza Segundo (Guga) | Animador Fraterno Nacional para JUFRA |
Irmã Claudenice Aparecida Sabadin , FCM | Assistente Espiritual Nacional OFS/JUFRA |
Frei Francisco Alberto Bindá Libório, TOR | Assistente Espiritual Nacional OFS/JUFRA |
Frei Fernando de Araujo, OFMConv | Assistente Espiritual Nacional OFS/JUFRA |
Frei Wellington Buarque, OFM | Assistente Espiritual Nacional OFS/JUFRA |
Frei Henrique Ferreira dos Santos, OFMCap | Assistente Espiritual Nacional OFS/JUFRA |
Roseli Aparecida Consolaro Nabozny | Conselheira Fiscal Efetivo |
Edmilson Santos Brito | Conselheiro Fiscal Efetivo |
Fábio Aparecido Delvechio | Conselheira Fiscal Efetivo |
Mayra Caroliny de Oliveira Santos | Secretária Fraterno (Presidente) Nacional da JUFRA do Brasil |
Eneida Maria Ramos de Macedo | Conselheira Fiscal Suplente |
Everaldo Souto Salvador | Conselheiro Fiscal Suplente |
Maria Izabel Barbosa Cruz | Conselheira Fiscal Suplente |
Prioridades, Moções, Resoluções e Recomendações para o triênio 2025-2028
Prioridades, Moções, Resoluções e Recomendações elencadas no 41º Capítulo Nacional Avaliativo e 17º Capítulo Nacional Eletivo da Ordem Franciscana Secular do Brasil.
As irmãs e irmãos, reunidos em Assembleia Geral, aprovaram as prioridades, moções, resoluções e recomendações para o triênio 2025-2028:
1. Família Franciscana
- Promover uma formação concreta, vivencial e contínua na OFS e na I Ordem, em todas as etapas formativas, que trabalhe a identidade e o sentido de pertença à Família Franciscana.
- Promover e fortalecer momentos em comum de formação e vivência, a fim de favorecer o convívio e criar vínculos, com ações concretas no âmbito da CFFB e do comprometimento com o Cuidado da Casa Comum (JPIC).
- Proporcionar um diálogo contínuo do CNOFS com os Ministros Provinciais da Família Franciscana, para assegurar uma adequada nomeação e formação de Assistentes Espirituais, que desperte neles(as) um comprometimento com a OFS, JUFRA e INAFRA.
2. Formação Integral
- Aprofundar a Formação Permanente à luz do estudo das Fontes Franciscanas e Clarianas, dos serviços, dos documentos da Ordem e da Igreja.
- Intensificar a Promoção Vocacional com a perspectiva do fortalecimento da identidade franciscana secular.
- Criar espaços de escuta e diálogo que favoreçam a valorização da inclusão e da diversidade, considerando as atuais configurações familiares, superando preconceitos e enfrentando os desafios sociais contemporâneos, no âmbito da OFS, à luz do Magistério da Igreja.
3. Gestão Financeira e Administrativa
- Realizar capacitação contínua na área financeira e administrativa.
- Garantir a transparência integral na área financeira e administrativa.
- Moção de agradecimento ao Conselho Nacional da OFS cessante pela contribuição e doação ao longo dos últimos três anos. Que Deus lhes retribua por todo o bem que fizeram à nossa Fraternidade Nacional.
- Moção de agradecimento a Silvia Noemi Diana, OFS, (Sissi) e ao Frei Tomás Ginga Panzo Suva, OFMCap, representantes da Presidência do CIOFS, pela condução deste Capítulo.
- Moção de agradecimento a Maria José Coelho (Zezé) pelos sete anos de doação e serviço como Ministra desta Fraternidade Nacional. Que Deus lhe retribua e siga iluminando sua caminhada franciscana.
- Moção de agradecimento ao Frei Edmilson de Jesus, OFMCap, pelos três anos dedicados à Assistência Espiritual Nacional da OFS, vividos na disponibilidade e no amor ao serviço dos irmãos e irmãs de toda a nossa Fraternidade Nacional. Que o Bom Deus lhe retribua por todo o bem realizado em favor de nossa Família e o acompanhe nas novas missões que irá assumir.
- Moção de agradecimento ao Regional Sudeste III da OFS do Brasil e às Irmãs Paulinas, pela organização, acolhimento e todos os esforços em vista de uma boa realização deste Capítulo Nacional.
- Moção de pesar pela páscoa definitiva da nossa irmã Isabel Soares, da Fraternidade Nossa Senhora das Graças, de Floriano/PI e aos demais irmãos e irmãs falecidos ao longo desse triênio.
- RCNOFS 01/2025 – Para uma melhor atuação dos Conselhos da OFS do Brasil, em seus diversos níveis, que seja realizado, durante o triênio do novo Conselho eleito, um estudo das atribuições dos serviços do Conselho, seja para os eleitos ou assessores, usando as orientações da Regra, das CCGG e do Livro Vida em Fraternidade e outras orientações dos Capítulos, do Conselho Nacional e do Conselho de cada Regional;
- RCNOFS 02/2025 – Promover formação específica aos Coordenadores das Áreas e de Distritos, de forma a promover Visitas Fraterno-Pastorais e Capítulos mais fraternos, eficazes e fundamentados na nossa espiritualidade e nos nossos documentos;
- RCNOFS 03/2025 – Considerando o novo paradigma da Animação Fraterna Colegiada, atualizar a documentação referente à Animação Fraterna Nacional: Estatuto da Animação Fraterna, Regimento Interno do Colegiado, Cartilha da Animação Fraterna;
- RCNOFS 04/2025 – Elaborar um manual com orientações práticas para a preparação dos Capítulos Eletivos em todos os níveis, disponibilizando modelos dos documentos necessários, conforme o livro Vida em Fraternidade: Regimento Interno, Edital, Agenda, etc;
- RCNOFS 05/2025 – Manter a Equipe de Articulação e Revisão dos Livros da OFS do Brasil, dando continuidade aos trabalhos e tendo como prioridade a renovação do Livro do Tempo de Formação;
- RCNOFS 06/2025 – Utilizar o novo livro do Tempo de Iniciação à Ordem Franciscana Secular (2025) como material oficial em todos os Regionais e Fraternidades Locais, para os que ingressarem no Tempo de Iniciação, a partir da data da publicação desta resolução;
- RCNOFS 07/2025 – Encaminhar à revisão, atualização e aprovação do Estatuto Nacional neste triênio;
- RCNOFS 08/2025 – Empenhados em promover e apoiar a vocação à Ordem Franciscana Secular entre os jovens, que 2% (dois por cento) da previsão orçamentária anual da OFS do Brasil sejam direcionados às atividades da JUFRA Nacional;
- RCNOFS 09/2025 – A equipe de redação da Revista Paz e Bem deverá apresentar e estudar, no prazo de 180 dias, a minuta de Resolução sobre Digitalização e Gratuidade da Revista Paz e Bem, que será apresentada durante o Capítulo Avaliativo, após uma devida consulta pública a ser conduzida pelo CNOFS.
- Inscrição e Passagens: Que não se vincule a inscrição nos Capítulos e demais eventos da OFS à compra das passagens, a fim de que os participantes possam aproveitar melhores valores.
- Carta Aberta sobre o Clima: Que se elabore uma Carta Aberta, a partir das realidades e biomas do Brasil, a ser encaminhada à COP 30 e publicada em 4 de outubro de 2025.
“Para as despesas que ocorrem na vida da Fraternidade e para as necessárias às obras do culto, do apostolado e da caridade, todos os irmãos e irmãs ofereçam uma contribuição na medida de suas próprias possibilidades. Cuidem as Fraternidades locais de contribuir, por sua vez, para saldar as despesas dos Conselhos das Fraternidades de grau superior.” (Regra 25)
DIRETRIZES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DA ORDEM FRANCISCANA SECULAR DO BRASIL
INTRODUÇÃO
As Diretrizes Econômico-Financeiras visam contribuir para o desenvolvimento de uma atitude participativa e responsável, quanto aos esforços materiais a que a vida contemporânea obriga a todos e à OFS como parte desse todo, a firmarem-se como um organismo vivo e atuante, inserido no seio da Família Franciscana e na vida da Igreja.
As Diretrizes Econômico-Financeiras devem ser seguidas por todos os níveis da OFS (Local, Regional e Nacional), para se conseguirem de seus membros, na medida de suas possibilidades, os recursos financeiros necessários às suas atividades.
Os(As) Franciscanos(as) Seculares precisam contribuir para que a OFS cumpra os seus compromissos financeiros. Como a OFS está espalhada pelo Brasil inteiro, há necessidade de estabelecer alguns critérios que devem ser divulgados, entendidos e cumpridos para atingir os objetivos.
É importante compreender que os membros do Conselho Nacional são eleitos por votos de todas as Fraternidades do Brasil, reunidas nos chamados Capítulos Eletivos. São irmãos(ãs) que dedicam parte de seu tempo às atividades da Fraternidade Nacional, portanto, devem ser reembolsados pelas despesas que tiverem, quando estão a serviço da OFS. Caso os(as) irmãos(ãs) desejem poderão dispensar a obrigatoriedade do reembolso.
A corresponsabilidade econômico-financeira dos membros da OFS pode ser melhor compreendida conforme a seguir:
Contribuição Financeira, sinal de fraternidade e de pobreza – A OFS é organizada de modo autônomo desde a Fraternidade Local até a Fraternidade Internacional. Toda organização humana exige gastos financeiros. A contribuição material, segundo as próprias possibilidades, constitui um modo de expressar e promover a vida fraterna nos diversos níveis. Podemos dizer também que constitui uma forma de pobreza, de desprendimento e de serviço aos irmãos. Todos são convidados a colaborar. Também os idosos e enfermos. Desta forma, as pessoas se sentem valorizadas.
Outro critério da contribuição. A Regra diz que é na medida de suas próprias possibilidades. Portanto, não se trata simplesmente de cumprir com a taxa mínima exigida pela fraternidade. A Regra apela para a generosidade dos irmãos e das irmãs. Os irmãos e as irmãs devem lembrar-se de que formam uma Ordem secular, que vive no mundo e nele está inserida. E como todas as coisas inseridas no mundo fazem uso dos bens temporais, também a OFS.
Contribuição em favor da Fraternidade – A Regra apresenta dois tipos de necessidades para os quais os irmãos e as irmãs são chamados a contribuir. As da Fraternidade Local e as da Fraternidade de nível superior. Quanto à Fraternidade Local, as necessidades a serem atendidas pela contribuição dos irmãos e irmãs são várias. Enumeram-se as seguintes: as despesas que ocorrem na vida da fraternidade e as despesas com o culto, o apostolado e a caridade. Quanto às despesas que ocorrem na vida da fraternidade, podemos pensar no aluguel da sede, gastos com móveis, livros, apostilas, boletins etc. Às vezes, gastos com a construção e manutenção de sede própria. E por que não lembrar aqui uma conveniente contribuição para o Assistente Espiritual? Sem esquecer as intenções de Missas, sobretudo, pelos falecidos.
Em relação às despesas com o apostolado depende muito do projeto da Fraternidade, bem como das diversas iniciativas que tomarem em comum. Fala-se ainda das necessárias obras de caridade.
Embora os irmãos, de modo geral, participem da ação pastoral da Igreja nas organizações diocesanas e paroquiais, a Fraternidade como tal não pode eximir-se da ação da caridade. Isso faz parte da tradição da Ordem. É um irmão ou irmã enfermo que precisa de auxílio. A Fraternidade deve poder ajudar tais pessoas necessitadas.
Contribuição para os Conselhos das Fraternidades de grau superior – A organização da OFS em Fraternidades Regionais, Nacional e Internacional exige despesas. Os Conselhos dessas Fraternidades existem para servir os irmãos e irmãs das Fraternidades Locais. Estas organizações de serviço dependem, pois, da corresponsabilidade de cada irmão e irmã. Que despesas são estas? São despesas com a sede, o correio, o material de secretaria … São despesas de viagem para reuniões necessárias, encontros, cursos de formação, e assim por diante. Mais ainda, a OFS deve promover publicações de livros e outro material de formação. Tudo isso tem um custo.
Aqui, gostaríamos de lembrar que todos os irmãos e irmãs, independentemente de suas posses, podem participar do Conselho Regional e Nacional ou Internacional e para que tudo isso possa funcionar deve existir alguma base econômica.
Tudo isso faz parte da forma de vida evangélica segundo a Regra. Quem não quiser contribuir com nada não pode ser Franciscano secular. Todos podem dar algo de sua pobreza. Senão em dinheiro, em presença, em dedicação, em serviço. Claro que ninguém será excluído ou não aceito na Fraternidade por causa da pobreza, pois todos são convidados a contribuírem na medida de suas próprias possibilidades, como diz a Regra e as Constituições Gerais da OFS (CCGG 30)” (Fonte: Frei Alberto Beckhäuser, OFM. A espiritualidade do franciscano secular. São Paulo: Vozes, 2015).
QUEM CONTRIBUI FINANCEIRAMENTE
Os que pertencem a uma Fraternidade da OFS, portanto, Professos(as) e Formandos(as), inclusive os irmãos(ãs) que estão no SEI, pois, apesar de não mais participarem presencialmente da Fraternidade, continuam sendo membros de fato e de direito.
A Fraternidade que cumpre o que pede o número 25 da Regra constituirá um caixa comum, num modelo de vivência fraterna bem ao modo de São Francisco. Não será o irmão ou irmã responsável pelas despesas, mas, sim a Fraternidade, isto é, todos corresponsáveis na medida de suas próprias possibilidades.
A partir da realidade dos irmãos e irmãs, caberá ao Conselho Local decidir a forma da Fraternidade arrecadar o valor necessário, conforme previsto na própria Regra e nas CCGG.
A Contribuição Financeira é arrecadada na Fraternidade Local e os recursos financeiros para suprir as despesas provém das doações de cada irmão ou irmã ou atividades de captação de recursos.
COMO ESTABELECER A QUANTIA A SER ARRECADADA
As Fraternidades Locais, Regionais, Nacional e Internacional devem elaborar seus orçamentos considerando as despesas previstas, divididas pelo número de irmãos e irmãs Professos (ativos e do SEI) e Formandos(as), conforme informado no Relatório Franciscano (REFRAN), aprovado pela Fraternidade.
Ressaltando que devem fazer sua contribuição financeira anual todos os Professos ativos, os Professos temporariamente afastados e os Professos que compõem o SEI. Aquelas e aqueles que já fizeram o Rito de Admissão à OFS e, portanto, participam dos dois anos do Tempo de Formação, devem contribuir igualmente, inclusive os Jufristas que estão na EFF.
São isentos de contribuição os irmãos e irmãs que participam do Tempo de Iniciação, os Afastados Definitivamente (conforme registro da Secretaria) e aqueles que visitam a Fraternidade.
O Conselho da Fraternidade, sob a orientação do(a) Tesoureiro(a), deverá elaborar
o orçamento anual, isto é, uma previsão de todas as receitas e despesas necessárias ao bom andamento da Fraternidade, incluindo a Contribuição Financeira a ser enviada à Tesouraria da Fraternidade, em nível superior.
No Brasil, a Tesouraria do Conselho Nacional da OFS (CNOFS) prepara o orçamento anual e o encaminha para análise e aprovação do Conselho Nacional, em reunião que normalmente ocorre no último trimestre do ano.
No primeiro trimestre, o orçamento é enviado aos(às) Tesoureiros(as) Regionais para elaboração de seu próprio orçamento, incluindo o valor da Contribuição Financeira estipulado pela Tesouraria do CNOFS.
Na sequência, a Fraternidade Regional orienta as Fraternidades Locais para fazerem seus orçamentos, incluindo o valor que deve ser repassado à Tesouraria em nível superior.
A Contribuição Financeira é recolhida pelas Tesourarias das Fraternidades Regionais entre os meses de janeiro a maio e deve ser repassada ao CNOFS até o dia 30 de junho do mesmo ano, considerando o número de irmãos e irmãs informados no Relatório Franciscano (REFRAN)de 31 de dezembro do ano anterior. (Cf. modelo REFRAN).
Resumindo:
- A Fraternidade Local, ao longo do ano, deve manter o registro dos irmãos(ãs) Iniciandos(as), Formandos(as), Afastados(as) Temporários e Definitivos, falecidos(as), irmãos(ãs) no SEI e ativos(as), para que os dados sejam compilados no REFRAN que resultará no número de irmãos(ãs) contribuintes.
- A Fraternidade Local arrecadará o valor da contribuição financeira do seu jeito e de acordo com sua realidade (doações, quermesses, promoção de eventos, etc), considerando o valor a ser repassado ao nível superior e as despesas locais, conforme seu orçamento anual.
Na FRATERNIDADE LOCAL – ATÉ 31 DE MAIO.
A Fraternidade Local enviará à Tesouraria do Conselho Regional o valor estabelecido de acordo com o orçamento anual das despesas da Fraternidade Regional.
A Fraternidade ao enviar sua contribuição financeira à Tesouraria Regional por meio de depósito e/ou transferência bancária, deverá enviar ao(a) Tesoureiro(a) o comprovante para que seja identificada a origem da contribuição e seja emitido o recibo.
Na FRATERNIDADE REGIONAL – ATÉ 30 DE JUNHO.
A Fraternidade Regional enviará à Tesouraria do CNOFS o valor estabelecido de acordo com o orçamento anual das despesas da Fraternidade Nacional.
A FRATERNIDADE NACIONAL enviará à Tesouraria do CIOFS o valor estabelecido para as despesas da Fraternidade Internacional, conforme consta no Estatuto Nacional da OFS do Brasil, Art. 25:
- 1°. – Todos os franciscanos seculares em espírito de pobreza e como prova de comunhão fraterna, na medida de suas possibilidades, devem contribuir financeiramente, com regularidade, para o funcionamento e a atuação da OFS do Brasil em seus vários níveis, de acordo com o que dispõem o Art. 25 da Regra da OFS e o Art. 30,3 das CCGG.
- 2°. – Cabe aos Conselhos Locais, com base no número real de seus membros, constante do REFRAN, ou Relatório Franciscano, conforme for estabelecido, a arrecadação e o envio da contribuição financeira ao respectivo Conselho Regional, que se responsabilizará pela entrega ao Conselho Nacional da quota que lhe tiver sido destinada. Por sua vez, cabe ao Conselho Nacional encaminhar, anualmente, ao Conselho Internacional da OFS (CIOFS), a contribuição que lhe compete, para ajuda e manutenção da Fraternidade Internacional.
Retirado do Livro Vida em Fraternidade.