"Órgão de representatividade, governo e assistência o OFS. Nos diversos níveis, cada Fraternidade é animada e conduzida por um Conselho e um Ministro (ou Presidente) que são eleitos pelos Professos, de acordo com as Constituições. Seu serviço, que é temporário, é um cargo de disponibilidade e de responsabilidade em favor de cada membro e dos grupos".
(Regra 21)
Francisco e Clara apreenderam, por inspiração divina e prática, o verdadeiro sentido da fraternidade. Em suas experiências, podemos perceber que para ser irmão/irmã há que existir engajamento não apenas na relação fraterna, mas, também, na realização das tarefas cotidianas, afinal estamos falando de uma forma de vida que contempla várias dimensões: oração, formação, relação fraterna, trabalho manual, cuidado dos irmãos e irmãs sadios e enfermos, comunhão eclesial, missão, etc. É para ajudar na organização dessa rica experiência da busca por Deus que existe o Conselho da Fraternidade, uma instância de serviço a esta e cada irmão/irmã. Essa equipe será responsável, a exemplo do Secretariado da JUFRA, por conduzir a vida fraterna, buscando meios e propondo caminhos que levem os irmãos a viverem o que está no artigo 19 das CCGG: “Os franciscanos seculares ajam sempre como fermento no ambiente em que vivem mediante o testemunho do amor fraterno e de claras motivações cristãs.”
Ordem Franciscana Secular do Brasil Conselho Nacional Triênio 2022 – 2025
Maria José Coelho | Ministra Nacional e Conselheira Internacional |
Marco Antônio Dias Rodriguez | Vice-Ministro Nacional e Conselheiro Internacional Suplente |
Ailda Roberta Ouriques de Oliveira Gouveia | Conselheira Nacional para Área Norte |
Iramar de Souza Franco | Conselheira Nacional para Área Nordeste A |
Helmir José Soares da Silva | Conselheiro Nacional para Área Nordeste B |
Darilene Pereira da Silva | Conselheira Nacional para Área Centro – Oeste |
Dirlene Heloísa Loiola Lima | Conselheira Nacional para Área Sudeste |
Célia Maria Plentz | Conselheira Nacional para a Área Sul |
Emanuelson Matias de Lima (Elson) | Secretário Nacional |
Felipe Paiva | Tesoureiro Nacional |
Bernadete de Lourdes Franco Pereira | Coordenadora Nacional de Formação |
Ricardo Meneses | Coordenador de Comunicação |
Dorismeire Almeida de Vasconcelos | Coordenadora de JPIC |
Marcos José Pereira | Coordenador do SEI |
José Flávio Martins da Silva | Coordenador da Promoção Vocacional |
Lourival Godinho da Silva Júnior | Assessor Jurídico |
Juliana Caroline Gonçalves Almeida | Animadora Fraterno Nacional para JUFRA |
Irmã Claudenice Aparecida Sabadin , FCM | Assistente Espiritual Nacional OFS/JUFRA |
Frei Francisco Alberto Bindá Libório, TOR | Assistente Espiritual Nacional OFS/JUFRA |
Frei Fernando de Araujo, OFMConv | Assistente Espiritual Nacional OFS/JUFRA |
Frei Wellington Buarque, OFM | Assistente Espiritual Nacional OFS/JUFRA |
Frei Henrique Ferreira dos Santos, OFMCap | Assistente Espiritual Nacional OFS/JUFRA |
Roseli Aparecida Consolaro Nabozny | Conselheira Fiscal Efetivo |
Joseval Ferreira Ramos | Conselheiro Fiscal Efetivo |
Maria Izabel Barbosa Cruz | Conselheira Fiscal Efetivo |
Mayra Caroliny de Oliveira Santos | Secretária Fraterno (Presidente) Nacional da JUFRA do Brasil |
Helio da Costa Gouvêa | Conselheiro Fiscal Suplente |
José Carlos Dionízio | Conselheiro Fiscal Suplente |
Sandra Regina de Oliveira | Conselheira Fiscal Suplente |
Prioridades para o triênio 2022-2025
Prioridades, Moções, Resoluções e Recomendações elencadas no XXXIX Capítulo Nacional Extraordinário Avaliativo e XVI Capítulo Nacional Extraordinário Eletivo da Ordem Franciscana Secular do Brasil.
As irmãs e irmãos, reunidos em Assembleia Geral, aprovaram as prioridades, moções, resoluções e recomendações para o triênio 2022-2025:
- Formação de novas lideranças: como forma de promover a renovação dos conselhos e serviços, em todos os níveis, tendo em vista o fortalecimento do carisma e da identidade do Franciscano Secular, de forma contínua.
- JPIC: sendo o serviço uma forma de expressão do cuidado com a Casa Comum, é importante que o trabalho seja implementado de forma efetiva, particularmente em nível regional e local.
- Promoção Vocacional: como forma de revitalizar e revigorar as Fraternidades, por meio de dois eixos: Na criação e/ou fortalecimento da JUFRA e INAFRA; No despertar e acolhimento de novas vocações adultas.
- Serviço aos Enfermos e Idosos (SEI): fortalecimento do serviço em todos os níveis como forma de ampliar a compreensão e o cuidado com os irmãos e irmãs.
Moção de Agradecimento:
- Aos irmãos e irmãs do regional Nordeste B2 pela organização e acolhida durante o Capítulo Eletivo Nacional.
- Ao Frei Dorvalino Fassini, OFM, por sua dedicação e entusiasmo ao conduzir a presidência do colegiado dos Assistentes Espirituais do Conselho Nacional da OFS do Brasil no último quadriênio.
- Ao Ministro Geral, Tibor Kauser, e ao Frei Tomás Ginga Panzo Suva, OFMCap., Assistente Geral pela presença fraterna no Capítulo Eletivo Nacional.
- A(aos) Assistentes Espirituais pela presença afetiva no Capítulo Eletivo Nacional.
- Ao Bispo Dom Antônio Fernando Saburido, da Arquidiocese de Olinda/Recife, pelo acolhimento dos irmãos e irmãs capitulares da Ordem Franciscana Secular.
- Ao Padre João Bosco Costa Lima, OFS, pela acolhida e presidência da Missa de abertura do Capítulo Nacional Extraordinário Eletivo – 2022.
- Ao Conselho Cessante pelo incansável serviço prestado aos Regionais, principalmente pela força e solidariedade demonstrada por ocasião do longo período da pandemia de Covid-19.
Moção de Agradecimento Póstuma:
- Ao irmão Devanir Reis e ao irmão Marcos Vinícius Guimarães, do Regional Sul 1 PR, por sua paixão e dedicação nos serviços prestados à OFS do Brasil.
- Aos irmãos e irmãs da OFS do Brasil falecidos em virtude da pandemia de Covid-19.
RCNOFS 01/2022 – Apoiar e divulgar a Campanha da Fraternidade 2023, de forma a incentivar as iniciativas de participação efetiva em todas as fraternidades locais, no combate à fome, priorizando o cuidado com os irmãos e irmãs franciscanos seculares que estejam passando por alguma necessidade.
RCNOFS 02/2022 – Dar continuidade e apoio necessário à Equipe de Articulação e Revisão dos Livros da OFS do Brasil até a conclusão de todos os materiais pretendidos.
RCNOFS 03/2022 – Garantir a participação dos representantes dos Serviços de JPIC, Promoção Vocacional e SEI nas reuniões do CNOFS como membros efetivos do Conselho Nacional, considerando a importância da Equipe de Formação Integrada, conforme consta nas Diretrizes de Formação da OFS do Brasil (2022), bem como na Resolução do Capítulo Nacional Ordinário Eletivo de Salvador, BA (2018).
RCNOFS 04/2022 – Garantir a continuidade do Colegiado Nacional da Animação Fraterna para a JUFRA do Brasil como representação no Conselho Nacional.
- Planejar e realizar as Visitas Fraternas e Pastorais com tempo suficiente para que se possa conhecer melhor a realidade dos Regionais e suas atividades.
- Apresentar de forma efetiva o número de irmãos e irmãs da OFS do Brasil, incentivando e utilizando como base o cadastramento dos irmãos e irmãs no Sistema Francelo, até o próximo Capítulo Avaliativo, previsto para 2024.
- Promover encontros formativos, presenciais ou virtuais, em cada nível, para o aprofundamento e aplicação das Diretrizes de Formação da OFS do Brasil, bem como dos Livros: Documentos, Vida em Fraternidade (com ênfase nas atribuições dos Serviços), Tempo de Iniciação e Tempo de Formação.
- Criar estratégias, com responsabilidade compartilhada em todos os níveis, para motivar a assinatura da Revista Paz e Bem como instrumento de formação.
- Articular ações do Serviço de JPIC com os demais movimentos da sociedade civil organizada, pastorais sociais, pastoral ecológica, grupos de Fé e Política e grupos de defesas de minorias, preferencialmente nos níveis Regional e Local.
- Incentivar que a experiência do Colegiado da Animação Fraterna, já existente em nível Nacional, seja replicada também nos Conselhos Regionais.
- Orientar por escrito as Fraternidades, em todos os níveis, para que zelem com dedicação da história da OFS do Brasil, com o arquivamento das atas, livros, documentos históricos e cadastro dos irmãos e irmãs de maneira adequada e em local seguro.
- Constituir a Equipe de História para incentivar e articular iniciativas de resgate histórico nas Fraternidades em todos os níveis, com particular atenção ao acervo das antigas Fraternidades de VOT (Venerável Ordem Terceira) em diferentes regiões do Brasil.
Olinda/PE, 21 de agosto de 2022.
“Para as despesas que ocorrem na vida da Fraternidade e para as necessárias às obras do culto, do apostolado e da caridade, todos os irmãos e irmãs ofereçam uma contribuição na medida de suas próprias possibilidades. Cuidem as Fraternidades locais de contribuir, por sua vez, para saldar as despesas dos Conselhos das Fraternidades de grau superior.” (Regra 25)
DIRETRIZES ECONÔMICO-FINANCEIRAS DA ORDEM FRANCISCANA SECULAR DO BRASIL
INTRODUÇÃO
As Diretrizes Econômico-Financeiras visam contribuir para o desenvolvimento de uma atitude participativa e responsável, quanto aos esforços materiais a que a vida contemporânea obriga a todos e à OFS como parte desse todo, a firmarem-se como um organismo vivo e atuante, inserido no seio da Família Franciscana e na vida da Igreja.
As Diretrizes Econômico-Financeiras devem ser seguidas por todos os níveis da OFS (Local, Regional e Nacional), para se conseguirem de seus membros, na medida de suas possibilidades, os recursos financeiros necessários às suas atividades.
Os(As) Franciscanos(as) Seculares precisam contribuir para que a OFS cumpra os seus compromissos financeiros. Como a OFS está espalhada pelo Brasil inteiro, há necessidade de estabelecer alguns critérios que devem ser divulgados, entendidos e cumpridos para atingir os objetivos.
É importante compreender que os membros do Conselho Nacional são eleitos por votos de todas as Fraternidades do Brasil, reunidas nos chamados Capítulos Eletivos. São irmãos(ãs) que dedicam parte de seu tempo às atividades da Fraternidade Nacional, portanto, devem ser reembolsados pelas despesas que tiverem, quando estão a serviço da OFS. Caso os(as) irmãos(ãs) desejem poderão dispensar a obrigatoriedade do reembolso.
A corresponsabilidade econômico-financeira dos membros da OFS pode ser melhor compreendida conforme a seguir:
Contribuição Financeira, sinal de fraternidade e de pobreza – A OFS é organizada de modo autônomo desde a Fraternidade Local até a Fraternidade Internacional. Toda organização humana exige gastos financeiros. A contribuição material, segundo as próprias possibilidades, constitui um modo de expressar e promover a vida fraterna nos diversos níveis. Podemos dizer também que constitui uma forma de pobreza, de desprendimento e de serviço aos irmãos. Todos são convidados a colaborar. Também os idosos e enfermos. Desta forma, as pessoas se sentem valorizadas.
Outro critério da contribuição. A Regra diz que é na medida de suas próprias possibilidades. Portanto, não se trata simplesmente de cumprir com a taxa mínima exigida pela fraternidade. A Regra apela para a generosidade dos irmãos e das irmãs. Os irmãos e as irmãs devem lembrar-se de que formam uma Ordem secular, que vive no mundo e nele está inserida. E como todas as coisas inseridas no mundo fazem uso dos bens temporais, também a OFS.
Contribuição em favor da Fraternidade – A Regra apresenta dois tipos de necessidades para os quais os irmãos e as irmãs são chamados a contribuir. As da Fraternidade Local e as da Fraternidade de nível superior. Quanto à Fraternidade Local, as necessidades a serem atendidas pela contribuição dos irmãos e irmãs são várias. Enumeram-se as seguintes: as despesas que ocorrem na vida da fraternidade e as despesas com o culto, o apostolado e a caridade. Quanto às despesas que ocorrem na vida da fraternidade, podemos pensar no aluguel da sede, gastos com móveis, livros, apostilas, boletins etc. Às vezes, gastos com a construção e manutenção de sede própria. E por que não lembrar aqui uma conveniente contribuição para o Assistente Espiritual? Sem esquecer as intenções de Missas, sobretudo, pelos falecidos.
Em relação às despesas com o apostolado depende muito do projeto da Fraternidade, bem como das diversas iniciativas que tomarem em comum. Fala-se ainda das necessárias obras de caridade.
Embora os irmãos, de modo geral, participem da ação pastoral da Igreja nas organizações diocesanas e paroquiais, a Fraternidade como tal não pode eximir-se da ação da caridade. Isso faz parte da tradição da Ordem. É um irmão ou irmã enfermo que precisa de auxílio. A Fraternidade deve poder ajudar tais pessoas necessitadas.
Contribuição para os Conselhos das Fraternidades de grau superior – A organização da OFS em Fraternidades Regionais, Nacional e Internacional exige despesas. Os Conselhos dessas Fraternidades existem para servir os irmãos e irmãs das Fraternidades Locais. Estas organizações de serviço dependem, pois, da corresponsabilidade de cada irmão e irmã. Que despesas são estas? São despesas com a sede, o correio, o material de secretaria … São despesas de viagem para reuniões necessárias, encontros, cursos de formação, e assim por diante. Mais ainda, a OFS deve promover publicações de livros e outro material de formação. Tudo isso tem um custo.
Aqui, gostaríamos de lembrar que todos os irmãos e irmãs, independentemente de suas posses, podem participar do Conselho Regional e Nacional ou Internacional e para que tudo isso possa funcionar deve existir alguma base econômica.
Tudo isso faz parte da forma de vida evangélica segundo a Regra. Quem não quiser contribuir com nada não pode ser Franciscano secular. Todos podem dar algo de sua pobreza. Senão em dinheiro, em presença, em dedicação, em serviço. Claro que ninguém será excluído ou não aceito na Fraternidade por causa da pobreza, pois todos são convidados a contribuírem na medida de suas próprias possibilidades, como diz a Regra e as Constituições Gerais da OFS (CCGG 30)” (Fonte: Frei Alberto Beckhäuser, OFM. A espiritualidade do franciscano secular. São Paulo: Vozes, 2015).
QUEM CONTRIBUI FINANCEIRAMENTE
Os que pertencem a uma Fraternidade da OFS, portanto, Professos(as) e Formandos(as), inclusive os irmãos(ãs) que estão no SEI, pois, apesar de não mais participarem presencialmente da Fraternidade, continuam sendo membros de fato e de direito.
A Fraternidade que cumpre o que pede o número 25 da Regra constituirá um caixa comum, num modelo de vivência fraterna bem ao modo de São Francisco. Não será o irmão ou irmã responsável pelas despesas, mas, sim a Fraternidade, isto é, todos corresponsáveis na medida de suas próprias possibilidades.
A partir da realidade dos irmãos e irmãs, caberá ao Conselho Local decidir a forma da Fraternidade arrecadar o valor necessário, conforme previsto na própria Regra e nas CCGG.
A Contribuição Financeira é arrecadada na Fraternidade Local e os recursos financeiros para suprir as despesas provém das doações de cada irmão ou irmã ou atividades de captação de recursos.
COMO ESTABELECER A QUANTIA A SER ARRECADADA
As Fraternidades Locais, Regionais, Nacional e Internacional devem elaborar seus orçamentos considerando as despesas previstas, divididas pelo número de irmãos e irmãs Professos (ativos e do SEI) e Formandos(as), conforme informado no Relatório Franciscano (REFRAN), aprovado pela Fraternidade.
Ressaltando que devem fazer sua contribuição financeira anual todos os Professos ativos, os Professos temporariamente afastados e os Professos que compõem o SEI. Aquelas e aqueles que já fizeram o Rito de Admissão à OFS e, portanto, participam dos dois anos do Tempo de Formação, devem contribuir igualmente, inclusive os Jufristas que estão na EFF.
São isentos de contribuição os irmãos e irmãs que participam do Tempo de Iniciação, os Afastados Definitivamente (conforme registro da Secretaria) e aqueles que visitam a Fraternidade.
O Conselho da Fraternidade, sob a orientação do(a) Tesoureiro(a), deverá elaborar
o orçamento anual, isto é, uma previsão de todas as receitas e despesas necessárias ao bom andamento da Fraternidade, incluindo a Contribuição Financeira a ser enviada à Tesouraria da Fraternidade, em nível superior.
No Brasil, a Tesouraria do Conselho Nacional da OFS (CNOFS) prepara o orçamento anual e o encaminha para análise e aprovação do Conselho Nacional, em reunião que normalmente ocorre no último trimestre do ano.
No primeiro trimestre, o orçamento é enviado aos(às) Tesoureiros(as) Regionais para elaboração de seu próprio orçamento, incluindo o valor da Contribuição Financeira estipulado pela Tesouraria do CNOFS.
Na sequência, a Fraternidade Regional orienta as Fraternidades Locais para fazerem seus orçamentos, incluindo o valor que deve ser repassado à Tesouraria em nível superior.
A Contribuição Financeira é recolhida pelas Tesourarias das Fraternidades Regionais entre os meses de janeiro a maio e deve ser repassada ao CNOFS até o dia 30 de junho do mesmo ano, considerando o número de irmãos e irmãs informados no Relatório Franciscano (REFRAN)de 31 de dezembro do ano anterior. (Cf. modelo REFRAN).
Resumindo:
- A Fraternidade Local, ao longo do ano, deve manter o registro dos irmãos(ãs) Iniciandos(as), Formandos(as), Afastados(as) Temporários e Definitivos, falecidos(as), irmãos(ãs) no SEI e ativos(as), para que os dados sejam compilados no REFRAN que resultará no número de irmãos(ãs) contribuintes.
- A Fraternidade Local arrecadará o valor da contribuição financeira do seu jeito e de acordo com sua realidade (doações, quermesses, promoção de eventos, etc), considerando o valor a ser repassado ao nível superior e as despesas locais, conforme seu orçamento anual.
Na FRATERNIDADE LOCAL – ATÉ 31 DE MAIO.
A Fraternidade Local enviará à Tesouraria do Conselho Regional o valor estabelecido de acordo com o orçamento anual das despesas da Fraternidade Regional.
A Fraternidade ao enviar sua contribuição financeira à Tesouraria Regional por meio de depósito e/ou transferência bancária, deverá enviar ao(a) Tesoureiro(a) o comprovante para que seja identificada a origem da contribuição e seja emitido o recibo.
Na FRATERNIDADE REGIONAL – ATÉ 30 DE JUNHO.
A Fraternidade Regional enviará à Tesouraria do CNOFS o valor estabelecido de acordo com o orçamento anual das despesas da Fraternidade Nacional.
A FRATERNIDADE NACIONAL enviará à Tesouraria do CIOFS o valor estabelecido para as despesas da Fraternidade Internacional, conforme consta no Estatuto Nacional da OFS do Brasil, Art. 25:
- 1°. – Todos os franciscanos seculares em espírito de pobreza e como prova de comunhão fraterna, na medida de suas possibilidades, devem contribuir financeiramente, com regularidade, para o funcionamento e a atuação da OFS do Brasil em seus vários níveis, de acordo com o que dispõem o Art. 25 da Regra da OFS e o Art. 30,3 das CCGG.
- 2°. – Cabe aos Conselhos Locais, com base no número real de seus membros, constante do REFRAN, ou Relatório Franciscano, conforme for estabelecido, a arrecadação e o envio da contribuição financeira ao respectivo Conselho Regional, que se responsabilizará pela entrega ao Conselho Nacional da quota que lhe tiver sido destinada. Por sua vez, cabe ao Conselho Nacional encaminhar, anualmente, ao Conselho Internacional da OFS (CIOFS), a contribuição que lhe compete, para ajuda e manutenção da Fraternidade Internacional.
Retirado do Livro Vida em Fraternidade.