Conhecemos verdadeiramente para poder amá-la, ou a amamos verdadeiramente para poder conhecê-la?
Dia 24 de junho de 2026 celebramos 48 anos de aprovação da Regra renovada da Ordem Franciscana Secular com o Breve apostólico Seraphicus Patriarcha, datado de 24 de junho de 1978, pelo qual a Santa Sé, através do Papa Paulo VI, aprova e confirma a Regra da Ordem Franciscana Secular. Estamos a quase meio século de experiência com a Regra renovada! Regra renovada se deve, ao menos, por dois motivos: é a atual Regra aprovada pela Santa Sé e foi fruto da necessidade de aggiornamento, de atualização, como efeito e aplicação do Concílio Vaticano II.
Com efeito, a Igreja sempre demonstrou uma especial atenção e zelo por nossa Ordem Franciscana Secular desde o reconhecimento em 1221 com o Memoriale propositi, passando pelas Regras dos Papas Franciscanos, Nicolau IV e Leao XIII[1]. A Regra renovada é, pois, a atual Regra em vigor que suplanta as anteriores num esforço do espírito do Vaticano II de se adaptar aos sinais dos tempos. Tal renovação começa pela mudança da nomenclatura de nossa Ordem: de Ordem Terceira de São Francisco para Ordem Franciscana Secular. A retirada do hábito também faz parte dessa renovação da OFS. Além da criação do Conselho Internacional da Ordem Franciscana Secular (CIOFS) e da unificação de toda a OFS em Fraternidades Locais, Regionais, Nacionais e Internacional sob uma mesma legislação e um governo próprio (Conselho e Ministro) com autonomia, pela primeira vez, em relação à Primeira Ordem. Por fim, um traço característico da Regra renovada é que não tem, como nas Regras anteriores, apenas um caráter de um sentido geral de penitência, mas concentra-se no espírito verdadeiramente penitencial franciscano-evangélico.
A opção de inserir como prólogo da Regra a Carta aos Fiéis, de São Francisco, revela o espírito de renovação do Concílio Vaticano II em seu apelo a que todas as Ordens e Congregações promovam um retorno às Fontes. Assim, o prólogo da Regra, com as palavras de nosso fundador (como Nicolau IV, reconhece na Regra[2]), como uma moldura ou premissa, abre para nós o sentido de penitência franciscana não só como contínua conversão (ascese), mas como portadores (o verdadeiro habitus!) do Mistério Trinitário (inabitação trinitária!) em nossa identidade vocacional e existencial/espiritual (mística). Nós não somos franciscanos por fazer isto ou aquilo (dimensão pragmática ou pastoral do fazer), mas nós fazemos isto ou aquilo pelo simples fato de sermos franciscanos e franciscanas (dimensão espiritual ou mística do ser!).
Sinal disto, desta renovação, é que, ao contrário do Memoriale propositi, da Regra de Nicolau IV e de Leão XIII, a Regra de Paulo VI não tem como prioridade a descrição do que deve ser feito (jejum, ofício etc), mas em quem somos, ou devemos ser. A Regra de Paulo VI é, pois, uma Regra renovada que não foi feita apenas por cardeais e papas, como as anteriores, mas foi construída com a participação dos Franciscanos Seculares de todos os continentes sob a mediação da Primeira Ordem e de setores da Santa Sé, como, particularmente, a Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares. Depois de um decênio de estudos, discussões, partilhas, experiência a Santa Sé, na pessoa do Papa Paulo VI, aprova a atual Regra da OFS.
O PAPA PAULO VI EM SERAPHICUS PATRIARCA E OS GERAIS DA FAMÍLIA FRANCISCANA
O papa Paulo VI, nosso coirmão franciscano secular, em Seraphicus Patriarcha, escreve:
Alegramo-nos, portanto, porque o carisma franciscano conserva vigor ainda hoje, para o bem da Igreja e da comunidade humana, apesar do serpejar de doutrinas acomodatícias e do crescimento de tendências que afastam os homens de Deus e das coisas sobrenaturais (Documentos, p. 16).
O Santo Padre, por ocasião de aprovação de nossa Regra, escreve essas palavras. Quanta responsabilidade a Igreja depositou e deposita em nós, em nossa vocação e missão, tanto em nível pessoal, quanto institucional! Através da Profissão — como reza nosso Ritual da Profissão Definitiva à Ordem Franciscana Secular aprovado pela Santa Sé — renovamos nosso batismo e nos vinculamos mais profundamente à Igreja. Como leigos (as) franciscanos (as) somos consagrados (as) a vivermos o dom do carisma franciscano na secularidade, ou seja, no seio da própria família, na Fraternidade Franciscana Secular, no diálogo e convivência com a Família Franciscana, na paróquia, na realidade profissional, nos diversos setores da sociedade e na pluralidade de manifestações culturais e religiosas constitutivas do mundo contemporâneo.
O Papa alegra-se com a aprovação da Regra porque isto revela o vigor vivo e atual do carisma franciscano em sua beleza, encanto e sedução para o bem não só da Igreja, mas, como afirma o Papa, para o bem da comunidade humana. Nossa singularidade na Família Franciscana é, sobretudo, dar uma ênfase na secularidade como o fermento inserido na massa. Mas para este êxito o fermento não pode ser da mesma forma, natureza e propriedade da massa, ainda que seja próprio do fermento estar lançado namassa. Isso porque o fermento não é massa, informe, mas carrega uma identidade muito própria que possibilita o modificar da massa, transformando-a desde dentro. Nós estamos no mundo, mas não somos do mundo. Daí que o Papa se alegra com o carisma franciscano ainda vivo e com vigor hoje. A razão dessa alegria é também uma expectativa e uma esperança lançadas à Ordem Franciscana Secular. Isso porque no mundo contemporâneo, em 1978 e mais intensificado hoje em 2026, a dimensão religiosa se enfraquece em virtude de uma cultura do capitalismo, do consumismo e de uma beleza em que o espírito não tem lugar, Além disso, há em nosso tempo uma disseminação de uma dimensão religiosa que não passa de caricatura do religioso por ser pautado numa idolatria do eu, da autossatisfação e de uma prosperidade material sem abertura ao espírito. As palavras do Santo Padre se aplicam com mais força ainda hoje se e somente se a Ordem Franciscana Secular for o que deve ser, sem decair num devocionismo, mas também sem se autocompreender ideologicamente no modo de ser de uma organização não governamental, identificados com grupos políticos: “apesar do serpejar de doutrinas acomodatícias e do crescimento de tendências que afastam os homens de Deus e das coisas sobrenaturais”. O carisma franciscano é vivo e ainda hoje vigora sua beleza e encanto à medida que não se deixa aprisionar por “doutrinas acomodatícias”, cômodas para determinados grupos e setores secularizados, mas, ao contrário, promovendo uma verdadeira e real experiência de Deus e das coisas sobrenaturais na secularidade.
Na Carta de apresentação dos quatro ministros gerais da Família franciscana, do dia 4 de outubro de 1978:
Um dos eixos da esperada renovação é a volta às origens, à experiência espiritual de Francisco de Assis e dos irmãos e irmãs da penitência que dele receberam inspiração e orientação. Tal propósito vem sugerido pela inserção, como prólogo, da “Carta aos Fiéis” (primeira recensão), como também pelas constantes referências à doutrina e ao exemplo de São Francisco. Outro ponto de apoio é a atenção ao Espírito nos sinais dos tempos. Apoiados nestes dois eixos, deveis pôr em prática o estímulo da Regra à criatividade e ao exercício da corresponsabilidade. Esta criatividade, em alguns casos, deverá exprimir-se em forma de Estatutos. De fato, o nº 3 diz como norma geral: “A aplicação será feita pelas Constituições Gerais e por Estatutos particulares”. Nós, Ministros franciscanos, com todos os nossos frades temos o ânimo pronto e aberto para fornecer toda a assistência, a fim de caminharmos junto a vós nos caminhos do Senhor (Documentos, p. 15, grifo nosso).
Quero destacar essa ênfase, esse grito que deve sempre, a cada dia, nos despertar ou nos devolver ao caminho da penitência na identidade de nossa espiritualidade franciscana secular fiel a nossa tradição de oito séculos com centenas de nossos irmãos declarados beatos e santos pela Igreja. A Regra renovada, como é próprio de toda Regra, surge da experiência fundacional do carisma na vida vivida. Desta experiência conduzida pelo Espírito chega o momento de decodificar numa Regra a experiência para que o espírito seja conservado na letra do texto. A Regra serve tanto para os pósteros que não participaram da fundação, e, através da Regra, podem encontrar o espírito do carisma, mas também para nós, no hoje da história, que, talvez, tenhamos deixado de seguir as pegadas do Senhor no modo de caminhar franciscano. A Regra, pois, tendo nascido da vida franciscana, conduz para a vida franciscana e corrige quem dela se desvia. A Regra é, nesse sentido, também orientação, norteamento, direcionamento, legislação. A Regra é o a priori, o princípio determinante para avaliar e julgar a vida franciscana secular seja na dimensão pessoal/individual, seja numa Fraternidade, seja na instituição da Ordem Franciscana Secular (OFS).
Na citação acima, os Ministros Gerais evidenciam dois pontos de apoio que a Regra renovada traz. O primeiro é a volta às fontes, às origens. Tanto da experiência de Francisco, mas também do desdobramento disto nos irmãos e irmãs da penitência que receberam essa influência, esse carisma ao longo da história. O outro ponto de apoio “é a atenção ao Espírito nos sinais dos tempos”. Esse segundo apoio, entretanto, não pode estar em conflito com o primeiro. É precisamente porque nos conectamos às Fontes, às origens da experiência fundacional do carisma franciscano e de nossa tradição específica, dentro da Família Franciscana, que seremos capazes de ter sensibilidade de apreender a presença do Espírito na novidade dos fatos da contemporaneidade. Isso é difícil! Por isso, o jovem Francisco, desde o início de sua vocação, pela necessidade que sentia, na confrontação com a realidade, diante do Crucifixo de São Damião, pediu, entre outras luzes, a sensibilidade (sensu). Muitos outros jovens, contemporâneos de Francisco, cheios de boas intenções e caridade, foram para as fileiras de alguns movimentos heréticos que, na época — em essência não parece tão diferente da nossa! — acreditavam obedecer ao Espírito sendo atentos aos sinais dos tempos. A história mostrou que Francisco seguiu o caminho correto: fé reta, esperança certa, caridade perfeita, sensibilidade e conhecimento. A Regra, hoje, coloca-nos nesse caminho seguro do seguimento de Cristo pobre, humilde, crucificado e eucarístico.
Esse é o desafio de cada franciscano secular em toda a época. Essa é a nossa responsabilidade no tempo presente: viver a Regra franciscana atentos ao Espírito presente nos sinais de nosso tempo. Não é só estar atento aos sinais do tempo, mas estar atento a presença do Espírito nos sinais dos tempos. É uma diferença que separa os movimentos heréticos do século XIII e o movimento franciscano!
Isso não é fácil. A Regra remete às Constituições para detalhamento de questões mais práticas e estas, para determinados casos específicos, enviam para os Estatutos particulares. Essa estrutura é um modo de assegurar que, na diversidade cultural e modos de expressar o carisma, exista uma unidade de uma única OFS. Os irmãos e irmãs professos na Ordem Franciscana Secular professam uma única Regra em qualquer parte do mundo.
O Conselho Internacional da Ordem Franciscana Secular (CIOFS), na pessoa da Ministra Geral, Manuela Mattioli, OFS, escreveu à época:
“A renovação da Fraternidade Secular, com a promulgação da nova Regra, conhece um momento forte e decisivo; isso, porém, não se exaure com a Regra, porque se deverá providenciar a renovação das Constituições e dos Estatutos; é necessário, todavia, para que esta obra de “aggiornamento” pós-conciliar prossiga, que fique bem clara e arraigada em todos a aparência e o espírito da Ordem Franciscana Secular como se depreende da Regra renovada. Por isto, ao mesmo tempo que agradecemos aos Padres Ministros Gerais de a terem solenemente entregue, convidamos todos os irmãos e irmãs a amá-la, conhecê-la e – sobretudo – a vivê-la hoje para poderem “morrer com ela” (II Celano, ibidem). (Documentos, p.14).
Desde 6 de fevereiro de 2001 as Constituições da Ordem Franciscana Secular foram promulgadas. Apenas a Santa Sé tem o poder de interpretar a Regra de 1978. As Constituições são destinadas a dar aplicação prática à Regra renovada.
O que a Ministra Manuela Mattioli expressa é “que fique bem clara e arraigada em todos a aparência e o espírito da Ordem Franciscana Secular como se depreende da Regra renovada”. É isso mesmo o espírito de nosso carisma que circula nas letras da Regra à espera e desejoso que seja desprendido do texto e possibilitado fazer-se vida na vida do franciscano secular no meio e imerso na secularidade.
Estrutura da Regra
Em virtude de as Constituições serem a interpretação da Regra, ela segue também a mesma estrutura dividida em três capítulos, a saber: 1 A Ordem franciscana Secular; 2 A forma de vida; 3 A vida em fraternidade.
No primeiro capítulo a Igreja reconhece a existência de nossa Ordem recordando a aprovação das três Regras anteriores aprovadas pelos Papas. A Igreja, pois, reconhece nossa existência eclesial como leigos ou clérigos diocesanos vinculados a uma verdadeira Ordem. Além disso, a Igreja reconhece que pertencemos a Família Franciscana revelando, com nossa vocação e testemunho de vida, uma especificidade na vivência do carisma franciscano. Como franciscanos seculares manifestamos ao mundo e no interior da Família Franciscana um modo próprio de viver o Evangelho à maneira de São Francisco.
No segundo capítulo encontramos o coração ou o espírito da Regra reformada. Uma vez a Igreja tendo reconhecido, no capítulo primeiro, nossa existência como membros de uma Ordem, na Igreja, pertencentes a uma Família Religiosa, e, portanto, inseridos em uma tradição espiritual, agora, no capítulo segundo, é descrito os elementos constitutivos e constituintes da espiritualidade de um franciscano e franciscana secular. Aqui encontramos elementos norteadores de uma fenomenologia da espiritualidade franciscana secular que precisa ser compreendido para podermos nos dispor à sua apropriação existencial ou espiritual. Para viver na verdade do espírito franciscano não é suficiente sermos franciscanos seculares de direito, por mero status, pelo fato de termos validamente professado a Regra, mas devemos lutar para nos tornarmos de fato, quer dizer, verdadeiramente e autenticamente um franciscano secular.
No terceiro e último capítulo da Regra renovada aparece a obrigação de se viver em fraternidade desde a eleição de um Conselho e Ministro, passando pela obrigatoriedade de contribuir financeiramente pelas necessidades do Conselho Local e Conselho Superior. Também a Regra ensina a unidade de toda a OFS com sua hierarquia assegurando um organismo vivo entre os diversos níveis das Fraternidades Locais, Regionais, Nacionais e Internacional. Todas elas sendo regidas pelo Direito da Igreja, pela Regra, Constituições, Ritual e Estatutos. Os Estatutos, em seus diversos níveis, previsto nas Constituições, para tratar de certos casos, mais particulares, sem, porém, o poder de anular a força de lei da Regra e das Constituições, pois esta é a única interpretação válida pela Santa Sé da Regra.
Exercício Espiritual com a Regra: revisão da forma de vida franciscana secular
- Eu que Professei a Regra renovada sinto-me pertencente a uma Família Religiosa, inseridos numa tradição espiritual de homens e mulheres, franciscanos seculares, dos quais a Igreja já elevou centenas às honras dos altares, como Beatos e Santos, ratificando a possibilidade de santificação através da Regra? Ou o meu modo de ser, de pensar, de ter o espírito de oração e devoção, de sentir a Igreja e com a Igreja, no fundo, não é verdadeiramente franciscano, mas espelha uma forma de vida de outros movimentos eclesiais e pastorais?
- Eu que professei a Regra renovada da Ordem Franciscana Secular conheço de fato a Regra professada, sua história e espiritualidade nela fundamentada? Ou não conheço a Regra, apesar de professo, acreditando justificar essa falta de conhecimento pelo fato de conhecer e buscar viver o Evangelho? Tenho devoção por Francisco e Clara e por muitos Beatos e Santos da Primeira e Segunda Ordem, mas não conheço os Beatos e Santos da Ordem Franciscana Secular? Compreendo a Ordem Franciscana Secular, como uma Ordem, ou como um movimento, ou um grupo de oração, ou uma ONG, ou um grupo com ideologia política que aprecio?
- Afirmar que a Regra é a medula do Evangelho, a síntese do evangelho, é verdade. Mas talvez tal afirmação seja um lugar-comum do qual eu, no fundo e em verdade, não compreendo a importância da Regra e utilizo isso como uma autojustificativa para encobrir a falta de meu interesse por ela. Talvez eu só a tenha lido no período de formação que antecedeu a Profissão. Vamos mudar essa realidade? Para uma identificação com o espírito franciscano secular, ou para uma apropriação deste espírito com a boa disposição para transformá-lo em testemunho de vida na secularidade, vamos ler, por exemplo, a nossa forma de vida, o capítulo segundo, anotando em tópicos, ou num esquema geométrico, com balões e setinhas os elementos constitutivos e constituintes de nossa espiritualidade franciscana secular?
Por ocasião desses 48 anos da Regra renovada possamos com mais intensidade nos dispor a ler, conhecer, amar e viver o espírito renovado de nossa Regra e, assim, contribuir para manifestar o carisma franciscano secular dentro da Família Franciscana e no seio de toda a sociedade contemporânea.
Em louvor de Cristo. Amém!
Paz e Bem a todos e a todas!
Marcos Érico de Araújo Silva, OFS
Coordenador de Formação Regional PB/RN
A pedido da Equipe Nacional de Formação da Ordem Franciscana Secular do Brasil
[1] Através da Constituição Apostólica Misericors Dei Filius de 1883.
[2] Pela primeira vez, num documento papal, e, para livrar de discussões estéreis, o Papa Nicolau IV através da Bula Supra Montem, de 1289, na qual aprova a Regra da Terceira Ordem de São Francisco, estabelece São Francisco como fundador da Ordem dos irmãos e irmãs da Penitência. Irmãos e irmãs da Penitência foi o nosso nome originário e, portanto, ainda hoje conserva o vigor da vitalidade da essencialidade da Ordem Franciscana Secular.


