Frei Almir Ribeiro Guimarães, OFM
- Pensamos em ministro ou ministra. Na realidade a questão deveria ser formulada de outra maneira: O que se espera do ministro e de seu conselho? O ministro anima e governa com seu conselho. Certo que a figura do ministro tem como que alguma coisa de especial. É sempre o primeiro a ser escolhido do dia das eleições. As fraternidades de verdade aos poucos vão preparando alguns de seus membros para serem ministros. É um serviço que não se improvisa. Necessário que se faça a melhor escolha possível usando a graça do discernimento. O ministro ama os irmãos e a anima a vida da fraternidade.
- A primeira preocupação do ministro é a de promover a fraternidade, não permitindo que nada se sobreponha ao amor fraterno, que prática alguma venha a ferir a caridade. Soa aos nossos ouvidos as palavras de São Francisco: “E onde quer que os irmãos estiverem e se encontrarem, tratem-se uns aos outros como membros de uma só família. Pois se uma mãe nutre a ama seu filho carnal, com quanto mais motivação deve cada um amar e nutrir seu irmão espiritual”.
- Espera-se do ministro que não seja mero funcionário de uma organização, mas pessoa revestida de solicitude e atenção. Ele terá traços de mãe e de pastor. Os irmãos serão tratados com respeito, reverência e compreensão. No caso de ser necessária uma conversão esta será feita com humildade e mansidão. Francisco tinha tempo para os irmãos. Os ministros colocam os irmãos como prioridade.
- O ministro seja vigilante, o que não quer dizer “espião”. Vigilância significa atenção, dar-se tempo de acompanhar a trajetória dos irmãos. O ministro vigilante é aquele que não deixa a ovelha se desgarrar, que previne antes de remediar, que encontram meios e modos que seus irmãos tenham gosto e paixão pelo Senhor.
- Ele se faz presente pessoalmente na vida dos irmãos. Isto se dá nos dias de reunião, em encontros da fraternidade, fazendo-se presente de quando em vez nos encontros de formação dos iniciantes. Quando há encontros regionais o ministro se fará incentivador da participação de todos. O ministro une sua fraternidade local ao movimento franciscano e a toda a família franciscana.
- O ministro não se apega a cargo, não luta para conseguir dois terços da votação no primeiro escrutínio quando já ocupou o cargo por dois períodos seguidos. “Se a privação do cargo de superior perturbar mais do que a privação do cargo de lavar os pés, os que assim agirem estariam amontoando para si tanto mais riquezas com perigo para suas almas” (Adm 4).
- O ministro sempre há de se interessar pela vida familiar dos irmãos. Na realidade, os membros de uma fraternidade são esposo, esposa, filhos, pais, avós. Tudo o que estiver ligado à família do irmão é preocupação e alegria para o ministro.
- O ministro haverá de promover a vida apostólica dos membros de sua fraternidade. Os franciscanos seculares são agentes qualificados da ação pastoral. Estes serão sempre pessoas preparadas para anunciar o Evangelho pela palavra e pela vida com competência. Não se pode conceber uma fraternidade indiferente à pastoral e evangelização. Ou então agentes de pastoral mais com jeito de funcionários de uma firma.
- O ministro tem sempre cuidados especiais pelos mais fracos e doentes, seja do corpo ou do espírito. Os que erram precisam ter a certeza de encontrar misericórdia no coração do ministro. “Não haja irmão no mundo, mesmo que tenha pecado a mais não poder não saia de tua presença sem obter misericórdia diante de teus olhos: ama-o mais do que a mim tendo em vista conquista-lo para o Senhor” (Carta de Francisco a um Ministro).
- O ministro (sempre com o seu conselho) prestará atenção a determinados ângulos e aspectos da vida franciscana secular:
- Boa e mesmo excelente qualidade da reunião geral;
- Atenção aos que faltam, procurando saber se não estão se desmotivando;
- Fazer com que todos, na medida de seus talentos e possibilidades participem da vida da fraternidade e se sintam úteis;
- Ninguém pode deixar uma reunião da fraternidade dizendo que perderam seu tempo;
- Cuidar que os irmãos não percam a identidade franciscana.
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